TJ-SP nega recurso da Prefeitura de São José e mantém aumento de 20% dos ônibus em 12 linhas

TJ-SP nega recurso da Prefeitura de São José contra decisão que obrigou aumento de ônibus — Foto: Claudio Vieira/PMSJC 1 de 1
TJ-SP nega recurso da Prefeitura de São José contra decisão que obrigou aumento de ônibus — Foto: Claudio Vieira/PMSJC

TJ-SP nega recurso da Prefeitura de São José contra decisão que obrigou aumento de ônibus — Foto: Claudio Vieira/PMSJC

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da Prefeitura de São José dos Campos (SP) e manteve a liminar (decisão provisória) que obrigou o aumento de ônibus em 12 linhas na cidade.

Uma decisão em primeira instância no fim de setembro obrigou administração municipal a aumentar em 20% o número de partidas em linhas específicas do transporte público do município nos horários de maior movimento.

O caso ainda segue tramitando na Justiça e não há prazo para que haja uma decisão final pelo TJ-SP. Ao analisar o recurso da gestão municipal, o relator Marcos Pimentel Tamassia manteve a decisão original, que teve base em uma ação do Ministério Público.

“Os números apresentados pelo município de São José dos Campos dão uma visão geral do sistema de transporte coletivo municipal, no sentido de que a oferta de ônibus, em relação ao número de passageiros, está proporcionalmente maior do que antes da pandemia. Entretanto, e tal é a pretensão liminar do Ministério Público, em certas linhas de ônibus, e em determinados horários de pico, os ônibus estão abarrotados de usuários do transporte coletivo, com aglomeração de pessoas, o que deve ser evitado neste contexto de pandemia, como forma de impedir a disseminação do ‘coronavírus’ na população”, escreveu o magistrado em trecho.

As linhas e horários que foram abrangidas na sentença são:

  • Aumento de 20% do número de partidas de ônibus, na faixa de horário das 5h às 9h, no sentido Bairro-Centro, e na faixa de horário das 16h às 19h, no sentido Centro-Bairro, nas linhas 204-A e 204-B, 212, 237, 242, 244, 302, 333, 341-A E 341 B;
  • Aumento de 20% do número de partidas de ônibus na faixa de horário das 5h às 9h, no sentido Terminal Central-Urbanova, e na faixa de horário das 16h às 19h, no sentido Urbanova-Terminal Central, na linha 128;
  • Aumento de 20% do número de partidas de ônibus na faixa de horário das 5h às 9h, no sentido Colonial-Praça Afonso Pena, e na faixa de horário das 16h às 19h, no sentido Praça Afonso Pena-Colonial, na linha 304.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que “está cumprindo a decisão judicial desde a última sexta-feira (2), ampliando as linhas de ônibus”.

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By Tribuna ABC

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