1 de 1Justiça bloqueia compra de máscaras cirúrgicas que custaram R$ 5,50 a unidade — Foto: Reprodução/TV Globo
Justiça bloqueia compra de máscaras cirúrgicas que custaram R$ 5,50 a unidade — Foto: Reprodução/TV Globo
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o contrato de compra de 3.500 máscaras cirúrgicas de proteção feito pela Prefeitura de São Paulo com uma empresa sob suspeita de superfaturamento do produto.
A Prefeitura da capital estava pagando R$ 5,50 por cada unidade da máscara, sendo que, segundo a decisão do TJ, o valor médio no mercado do produto é de R$ 0,90.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que ainda não foi notificada da decisão, mas que a compra foi legal e que provou isso na 1ª Instância.
“A Prefeitura de São Paulo informa que ainda não foi notificada dessa decisão, mas reforça que serão fornecidos todos os elementos que atestam a regularidade da compra, assim como o foram em primeiro grau e haviam motivado o indeferimento do pedido liminar. Inclusive, houve consideração do TCM, em caso análogo, no sentido de que o valor unitário da máscara não era exorbitante no contexto da pandemia, uma vez que era notória a escassez do produto no mercado. Foram compradas 3.500 máscaras, em caráter emergencial, que viabilizaram a atuação dos fiscais das subprefeituras no início da pandemia”, diz a nota da Prefeitura.
A decisão que determinou o bloqueio da compra é do desembargador José de Souza Nery, da 12ª Câmara de Direito Público. A ação foi movida por um cidadão, que foi à Justiça por meio de uma ação popular alegando alto preço pago no produto pela administração municipal.
No texto, o desembargador diz que a compra foi feita por meio de contrato emergencial.
O magistrado disse, ainda, que, apesar da compra ser emergencial, “não é excluída a obrigatoriedade de prática de valor justo, com pesquisa de preços, com base em comparações”.
“Ademais, em plena crise financeira, é preciso que toda economia seja praticada, principalmente pelo Estado e pelas Prefeituras, para que haja verba a ser direcionada ao combate efetivo da pandemia”, escreveu Souza Nery na decisão.
Além de conceder liminar para suspender o contrato, o desembargador mandou bloquear judicialmente a conta bancária da empresa suspeita de vender o produto superfaturamento na quantia do ajuste feito com a Prefeitura, para garantir a devolução do valor aos órgãos públicos.
