Fiscalização realizada com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) chama a atenção para os gastos com pessoal e ainda para a incompatibilidade do resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) com a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Prefeitura de Presidente Prudente
Aline Costa/G1
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu neste mês de outubro de 2020 um alerta com apontamentos relacionados ao acompanhamento da gestão fiscal da Prefeitura de Presidente Prudente.
A fiscalização é realizada pelo TCE-SP com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e tem como referência o mês de agosto de 2020.
Na análise do resultado primário, o que envolve a relação entre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o alerta feito pelo TCE-SP indica que “verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida”.
Em relação às despesas com pessoal, o TCE-SP alerta a Prefeitura de que “o percentual apurado dos Gastos com Pessoal ultrapassou aquele previsto no art. 59, § 1º, inciso II da LRF”.
Neste caso, o alerta ocorre por determinação legal quando “o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite”.
O TCE-SP ainda alerta, na análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres, “que, embora a situação da liquidez projetada para o exercício apresente superávit, a situação atual de liquidez revela-se desfavorável, ensejando acompanhamento para que a situação projetada se mantenha favorável”.
Neste caso, a análise refere-se ao artigo 42 da LRF, que proíbe o gestor de, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
“Por oportuno, esclarecemos que, em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”, salienta o TCE-SP no alerta feito à Prefeitura de Presidente Prudente.
Outro lado
O G1 solicitou nesta terça-feira (13) um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto e a resposta encaminhada pelo Poder Executivo à reportagem foi a nota que segue abaixo na íntegra:
“Os alertas do Tribunal de Contas do Estado são ferramentas importantes para que o Município possa traçar estratégias para manter as contas públicas equilibradas. A exemplo de apontamentos anteriores, este também será analisado pela equipe da Secretaria Municipal de Finanças”.
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