Cidades da região restringem abertura de mercados e venda de bebidas alcoólicas

As prefeituras de Ipiguá e José Bonifácio (SP) publicaram novos decretos nesta quinta-feira (16) restringindo o funcionamento de hipermercados e supermercados e a venda de bebidas alcoólicas.

De acordo com os atos oficiais, que entra em vigor a partir de sexta-feira (17), fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 20h e 6h de segunda a sexta-feira e durante às 24 horas aos sábados e domingo. As medidas são válidas até o dia 30 de julho.

Os decretos também determinam o fechado dos supermercados e hipermercados aos fins de semana. Os estabelecimentos só podem funcionar o sistema delivery (drive-trhu também será proibido).

As medidas foram tomadas considerando o agravamento da situação epidemiológica, o índice de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) existentes na região e as ocorrências de aglomeração, elevando a taxa de contágio de Covid-19.

Disputa na Justiça

Os dois municípios optaram por seguir a decisão do prefeito de São José do Rio Preto (SP), Edinho Araújo (MDB), que anunciou na quarta-feira (15) a restrição do funcionamento de hipermercados e supermercados e a venda de bebidas alcoólicas.

Em resposta, a Associação Paulista de Supermercados (Apas) entrou pedido de liminar para tentar derrubar as medidas.

A Apas alega que a lei impugnada atinge diretamente as pessoas jurídicas que exploram comercialmente a venda de produtos à varejo e que o setor é considerado essencial no período de calamidade pública atualmente vivenciado em nosso país.

“A restrição das atividades dos associados produz muito mais efeitos práticos maléficos do que benefícios, inclusive por influenciar diretamente o aumento do fluxo de pessoas em direção a outros estabelecimentos”, consta em uma parte da ação, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto.

A Associação também afirma que o fato vai na contramão ao propósito de qualquer diretriz em tempos de pandemia e que a restrição traz risco aos associados e à população.

“Tal restrição apenas aumenta as aglomerações, em nada contribuindo com a prevenção à disseminação da Covid-19, razão pela qual a autora insiste e pugna pelo deferimento do pedido de tutela, para que seja possível aos associados exercer sua atividade sem qualquer espécie de restrição”, consta em outro trecho do processo.

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By Tribuna ABC

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