1 de 2Unidade Básica de Saúde (UBS) do Centro de Piracicaba — Foto: Edijan Del Santo/EPTV
Unidade Básica de Saúde (UBS) do Centro de Piracicaba — Foto: Edijan Del Santo/EPTV
A Justiça de Piracicaba (SP) condenou a prefeitura a indenizar em R$ 5 mil a família de um recém-nascido que recebeu superdosagem de vacina na Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Centro da cidade. O governo municipal diz que vai recorrer da decisão.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (20). Segundo o relato do pai da criança no processo, no dia 29 de janeiro de 2019 funcionários do posto de saúde ministraram por engano em seu filho de dois meses uma dose de vacina contra a poliomielite 25 vezes maior que o indicado para sua idade, em vez de uma dose da vacina contra o rotavírus humano.
Ele afirmou que a aplicação causou “inúmeras reações alérgicas” na criança e pediu condenação da administração municipal a ressarcimento das despesas médicas e por danos morais, no valor de R$ 36,5 mil.
Na decisão, o juiz Felippe Rosa Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, aponta “má prestação do serviço público”.
2 de 2Vacina contra Poliomielite: criança recebeu dose 25 vezes maior do que a indicada — Foto: G1 Itapetininga e Região
Vacina contra Poliomielite: criança recebeu dose 25 vezes maior do que a indicada — Foto: G1 Itapetininga e Região
O magistrado diz que no prontuário médico do caso foi apontada necessidade de se acompanhar a criança por seis semanas para avaliação de possível efeito adverso, como diarreia, vômitos e tremores. Assim, caberia à prefeitura ressarcir os eventuais gastos deste tratamento.
“Não há nos autos prova efetiva do dispêndio, já que foram anexados à inicial apenas três comprovantes de transferência bancária […], não sendo possível afirmar se as operações estão ou não relacionadas ao tratamento”, acrescenta Pereira na sentença.
Quanto ao pedido de ressarcimento por dano moral, ele apontou que é evidente que a situação causou “angústia, desassossego e temor pela vida e saúde” do recém-nascido aos familiares. Como não houve sequelas mais graves e contínuas, ele fixou a a indenização em R$ 5 mil.
O que diz a prefeitura
Em nota, a prefeitura afirmou ao G1 que a Vigilância Epidemiológica (VE) foi notificada pela UBS Centro sobre o ocorrido e que a unidade de saúde foi orientada a entrar em contato com os pais da criança para informá-los sobre o que aconteceu e orientá-los a procurar atendimento médico.
Além disso, a unidade foi informada sobre a necessidade de notificar o caso na “Ficha de Notificação/Investigação de Evento Adverso Pós-Vacinação”, segundo a administração
“A Divisão de Imunização, do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde foi informada e a médica responsável pelo setor orientou o pediatra da criança que a mesma fosse observada e acompanhada em seus sinais vitais e sintomas durante o período de 40 dias”, acrescentou a Secretaria Municipal de Saúde.
Ainda conforme a pasta, a VE local também manteve contato com os pais da criança para acompanhamento e manteve contato com o médico durante o período.
“Tudo foi feito conforme instruções dos órgão de Vigilância Epidemiológica municipal e estadual”, apontou.
A prefeitura garantiu que os profissionais da rede pública de saúde passam por formação continuada, com capacitação e atualização de protocolos permanente. E informou que vai recorrer a decisão, mas não informou o motivo.
