MP denuncia Alexandre Frota por falsidade ideológica em alteração societária de empresa de publicidade em São Paulo

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O deputado Alexandre Frota durante sessão na Câmara — Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O deputado Alexandre Frota durante sessão na Câmara — Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Ministério Público de São Paulo denunciou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) por falsidade ideológica na alteração societária de duas empresas de publicidade e realização de eventos localizadas na cidade de São Paulo.

Se a Justiça aceitar a denúncia, Frota irá responder pelo crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa para os casos de falsidade ideológica.

A reportagem pediu a posição de Frota à assessoria de imprensa e ao jurídico dele sobre a denúncia e aguarda retorno.

Segundo a denúncia apresentada pelo promotor Marcelo Mendroni, que integra o Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec), do MP de São Paulo, Frota “nos dias 17 de julho de 2017 e 22 de março de 2018, inseriu ou fez inserir declaração falsa em documentos apresentados à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) com o objetivo de prejudicar direito e/ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

O MP diz que Frota repassou para o nome de um homem duas empresas que estavam em seu nome, sendo que o suposto comparsa do deputado federal “passou a figurar como sócio proprietário apenas formalmente (proforma) destas pessoas-jurídicas”.

O promotor do caso também argumenta que Frota e o homem que assumiu formalmente as empresas tiveram um acordo para a alteração cadastral.

A denúncia aponta que os atos se deram em dois momentos diferentes, quando ocorreram as alterações societárias das duas empresas. A primeira alteração ocorreu em julho de 2017, quando o suposto comparsa do deputado entrou na sociedade da empresa DP Publicidade Propaganda e Eventos Ltda.

Em 22 de março de 2018, o mesmo homem entrou no quadro societário de outra empresa “que, em verdade, tinha por proprietário de fato Alexandre Frota de Andrade – a F. R. Publicidade e Atividades Artísticas e de Espetáculos”

“Nas duas ocasiões, Alexandre Frota de Andrade se retirou dos quadros societários das empresas e colocou um de seus funcionários como proprietário formal”, disse o MP na denúncia.

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By Tribuna ABC

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