
A Lei nº 15.498/2026, sancionada em 4 de setembro de 2026, promove mudanças significativas no regime de custas processuais da Justiça Federal, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A reforma estabelece alíquotas progressivas de 2% a 3% para custas iniciais, eleva o teto de cobrança para R$ 107.332,80 e amplia a incidência de despesas sobre recursos, execuções e outros atos processuais.
A nova sistemática substitui o modelo anterior, que previa, em regra, cobrança de 1% sobre o valor da causa, limitada a R$ 1.915,38. Com as alterações, o custo dos processos poderá aumentar significativamente, exigindo maior planejamento financeiro de advogados e jurisdicionados.
Entre os principais pontos de atenção estão a concessão da gratuidade da Justiça, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, e a nova cobrança sobre o recurso inominado nos Juizados Especiais Federais. A reforma também levanta discussões jurídicas sobre a proporcionalidade das cobranças, o acesso à Justiça e a destinação das receitas arrecadadas.
Outras questões ainda poderão gerar controvérsias, como a cobrança de custas nos embargos à execução e a aplicação das novas regras aos processos iniciados antes de sua vigência. A regulamentação pelo Conselho da Justiça Federal e os futuros entendimentos dos tribunais serão importantes para esclarecer esses pontos.
Para a advocacia, as mudanças reforçam a necessidade de avaliar os custos envolvidos no ajuizamento de ações e na interposição de recursos, considerando as hipóteses de gratuidade e os efeitos econômicos de cada etapa processual.
Sobre a autora
Bruna Ribeiro Santana é advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 59.971, sócia do escritório Santana & Couto Advogados, com oito anos de atuação profissional e especialização em Direito Processual Civil.
