TCU exige que Receita Federal elabore estratégia para diminuir 13,76 milhões de CPFs desnecessários

Na terça-feira, 19 de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou que a Secretaria Especial da Receita Federal elabore um plano de ação em até 90 dias. Este plano deverá incluir prazos e responsáveis, visando a diminuição gradual do excedente de aproximadamente 13,76 milhões de registros de CPF detectados em uma auditoria realizada pela Corte.

A auditoria do TCU teve como foco a análise da qualidade, credibilidade e integridade da base de dados do CPF gerida pela Receita Federal, além dos dados disponibilizados ao Tribunal através do serviço b-Cadastros. Embora a Corte tenha considerado que, em termos gerais, a base possui boa qualidade e controles internos adequados, o relatório identificou distorções significativas em pontos críticos do cadastro.

Um dos principais achados foi a discrepância entre o número de CPFs válidos e a população total apurada pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O documento revelou que havia 216,84 milhões de CPFs regulares registrados para indivíduos nascidos antes de 2022, enquanto o Censo contabilizou apenas 203,08 milhões de habitantes, resultando em uma diferença aproximada de 13,76 milhões.

O TCU observou que algumas diferenças são esperadas devido à natureza administrativa do CPF, que pode incluir brasileiros residentes no exterior e estrangeiros que possuem CPF. Em contraste, o Censo reflete apenas a população residente no Brasil. Foram citados também casos de pessoas sem CPF e registros ativos após o falecimento. Apesar disso, a Corte considerou o excesso elevado e estabeleceu uma margem de tolerância de 2% acima da população para fins da auditoria, limite esse que foi superado pelo número encontrado.

A discrepância se torna mais acentuada nas faixas etárias mais avançadas. O relatório destacou um aumento nos excedentes a partir dos 80 anos e revelou que no grupo com 100 anos ou mais havia 349,6 mil CPFs regulares na base comparado a 37,8 mil pessoas registradas no Censo — uma diferença de 311,8 mil, representando um percentual impressionante de 824,6%. Esse padrão levantou preocupações sobre falhas na atualização dos registros após óbitos.

A auditoria também apontou uma atualização inadequada e em menor grau tardia dos registros de óbitos na base do CPF. O Tribunal notou avanços no tempo médio para atualização: o intervalo para registrar óbitos diminuiu significativamente de 8.480 dias (para falecimentos ocorridos em 2000) para apenas 29 dias (em 2024), resultado da automação iniciada em 2017 com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

Imagem: Agência Brasil

A auditoria ainda identificou erros relacionados ao campo “título de eleitor”. Foram encontrados 1.301.701 registros inválidos e 163 pares diferentes de CPFs compartilhando o mesmo número de título eleitoral, o que fere normas da Justiça Eleitoral. Segundo o TCU, tais inconsistências comprometem a confiabilidade do cadastro e dificultam validações cruzadas com o Cadastro Eleitoral.

No acórdão emitido pelo TCU, é exigido que o plano apresentado pela Receita contenha ações para diminuir os excessos de CPFs regulares em relação ao Censo 2022 e corrigir os títulos inválidos associados aos mesmos CPFs. Além disso, recomenda-se à Receita que estabeleça diretrizes claras para mudanças na situação cadastral; implemente rotinas periódicas para validar a relação entre CPF e título eleitoral em colaboração com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e integre sua base com outras fontes que informem sobre óbitos, como o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos à concessão ou cancelamento de benefícios por morte.

Tais determinações buscam mitigar os riscos associados à manutenção indevida de CPFs vinculados a pessoas falecidas e aprimorar a consistência das bases utilizadas para controle e validação das informações cadastrais.

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By Tribuna ABC

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